Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 69, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015

Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacio- nados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC

CNPJ: 24.672.792/0001-09

Nome do Projeto: Cuidados Paliativos e Clínica de Dor do Hospital de Câncer de Mato Grosso. SIPAR: 25000.162148/2014-71

II - Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana

CNPJ: 13.227.038/0001-43

Nome do Projeto: Readequação da Unidade de Alta Com- plexidade em Oncologia do Hospital Dom Pedro de Alcântara. SIPAR: 25000.159623/2014-22

III - Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Do- mingos A. Boldrini

CNPJ: 50.046.887/0001-27

Nome do Projeto: Sequenciamento de alto desempenho para quantificação da Doença Residual Mínima em Leucemia Linfóide
Aguda.

SIPAR: 25000.162146/2014-82

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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