Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacio- nados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC
CNPJ: 24.672.792/0001-09
Nome do Projeto: Cuidados Paliativos e Clínica de Dor do Hospital de Câncer de Mato Grosso. SIPAR: 25000.162148/2014-71
II - Santa Casa de Misericórdia de Feira de Santana
CNPJ: 13.227.038/0001-43
Nome do Projeto: Readequação da Unidade de Alta Com- plexidade em Oncologia do Hospital Dom Pedro de Alcântara. SIPAR: 25000.159623/2014-22
III - Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Do- mingos A. Boldrini
CNPJ: 50.046.887/0001-27
Nome do Projeto: Sequenciamento de alto desempenho para quantificação da Doença Residual Mínima em Leucemia Linfóide
Aguda.
SIPAR: 25000.162146/2014-82
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.