Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa, CNPJ 03.276.524/0001-06, Processo SIPAR 25000.218616/2013-99;
II - Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, CNPJ 10.894.988/0001-33, Processo SIPAR 25000.102196/2014-19;
III - Lar Maria de Lourdes, CNPJ 02.752.088/0001-23, Processo SIPAR 25000.145971/2014-12; e
IV - Associação Brasileira de Mastologia, CNPJ 45.595.140/0001-08, Processo SIPAR 25000.144697/2014-64.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.