Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 76, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015

Indefere projetos apresentados pelas instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria indefere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):

I - Instituto de Medicina Integral Profº Fernando Figueira - IMIP

CNPJ: 10.988.301/0001-29

Nome do Projeto: Adequação da acessibilidade no Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP.

SIPAR: 25000.159067/2014-94

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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