Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 87, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Esta Portaria indefere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), da instituição abaixo relacionada:

I - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Pró-Saúde, CNPJ 24.232.886/0140-36, Processo SIPAR 25000.089591/2014-91.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MENEZES

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