Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva - CEMAR, CNPJ 07.953.849/0001-29, Processo SIPAR 25000.235978/2014-25;
II - Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACDPoços de Caldas, CNPJ 60.979.457/0015-17, Processo SIPAR 25000.013860/2015-29;
III - Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD-Mogi das Cruzes, CNPJ 60.979.457/0010-02, Processo SIPAR 25000.013859/2015-02;
IV - Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD-Lar Escola, CNPJ 60.979.457/0014-36, Processo SIPAR 25000.013855/2015-16;
V - Associação de Amigos do Autista - AMA, CNPJ 52.802.295/0003-85, Processo SIPAR 25000.013842/2015-47;
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiporã, CNPJ 75.218.750/0001-33, Processo SIPAR 25000.234660/2014-27; e
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pindamonhangaba, CNPJ 54.126.818/0001-84, Processo SIPAR 25000.150968/ 2014- 11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.