Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Instituto de Pesquisa PENSI, CNPJ 17.375.447/0001-48, Processo SIPAR 25000.014008/2015-79;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibirubá, CNPJ 89.428.080/0001-94, Processo SIPAR 25000.017192/2015-17;
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmitos, CNPJ 80.629.165/0001-66, Processo SIPAR 25000.017383/2015-71; e
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande, CNPJ 03.025.707/0001-40, Processo SIPAR 25000.017212/2015-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.