Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canoinhas, CNPJ 83.166.793/0001-40, Processo SIPAR 25000.193333/2014-16;
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caxias do Sul, CNPJ 88.659.388/0001-88, Processo SIPAR 25000.205295/2014-43;
III - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguariaíva, CNPJ 77.477.115/0001-04, Processo SIPAR 25000.232923/2014-63; e
IV - Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer de Juiz de Fora, CNPJ 21.599.824/0001-08, Processo SIPAR 25000.014642/2015-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.