Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere pedido de credenciamento no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Sociedade de Serviços Gerais para Integração Social pelo Trabalho - SOSINTRA, CNPJ 29.259.199/0001-59, Processo SIPAR 25000.190891/ 2014- 11;
II - Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, CNPJ 10.894.988/0001-33, Processo SIPAR 25000.102212/2014-65; e
III - Associação de Cooperação e Integração dos Portadores de Deficiência - ACINPODE, CNPJ 02.225.066/0001-05, Processo SIPAR 25000.003654/2014-20.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.