Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológico (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológico (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológico (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológico (PRONON), nos seguintes termos:
I - Fundação de Apoio ao HEMOSC/CEPON
CNPJ: 86.897.113/0001-57
Nome do Projeto: Implantação de mapeamento corporal de sinais para prevenção e detecção precoce de melanoma.
SIPAR: 25000.159932/2014-01
Valor readequado: R$ 75.170,75 (setenta e cinco mil, cento e setenta reais e setenta e cinco centavos).
Resumo do Projeto: Identificar pacientes de alto risco para desenvolvimento de melanoma.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso IX do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.078, de 26 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.