Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere pedido de credenciamento no âmbito
do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(PRONAS/PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para o credenciamento de instituições no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere pedido de credenciamento, para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), das instituições abaixo relacionadas:
I - Associação de Assistência à Pessoa com Deficiência de Araxá - FADA, CNPJ 20.056.073/0001-02, Processo SIPAR 25000.003976/2015-50; e
II - Centro de Equoterapia de Alegrete - CEAL, CNPJ 04.527.980/0001-36, Processo SIPAR 25000.233907/2014-98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.