Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria indefere os projetos abaixo relacionados,apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central
CNPJ: 25.438.409/0001-15
Nome do Projeto: Adequação Física de estrutura hospitalar para reabertura de 15 leitos clínico-oncológicos, implantação de 15 leitos para Cuidados Prolongados em Oncologia e 8 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - Tipo II, da ACCBC - Hospital Dr. Hélio Angotti.
SIPAR: 25000.158514/2014-98; e
II - Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência de São Paulo
CNPJ: 61.599.908/0001-58
Nome do Projeto: Humanização do serviço de oncologia ambulatorial no Hospital São Joaquim.
SIPAR: 25000.159131/2014-37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.