Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/ PCD).
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), nos seguintes termos:
I - Centro de Atendimento e Inclusão Social - CAIS
CNPJ: 21.725.056/0001-83
Nome do Projeto: CAIS, uma passagem para a autonomia.
SIPAR: 25000.163569/2014-10
Valor aprovado: R$ 2.398.898,00 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais).
Resumo do Projeto: Ampliar a assistência e melhorar os atendimentos especializados através de oficinas de produção artística cultural para 340 pessoas com deficiência com objetivo de promoção à saúde e melhoria de suas funcionalidades, realizar ações de assistência para a qualificação, adaptação e o acompanhamento à inclusão no trabalho de 128 pessoas adolescentes e jovens com deficiência com o objetivo de ampliar sua autonomia e permanência no trabalho.
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso II do Art. 1º da Portaria GAB/SE nº 1.145, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.