Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito
do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de
2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de
projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos
seguintes termos:
I - Liga Paranaense de Combate ao Câncer
CNPJ: 76.591.049/0001-28
Nome do Projeto: Ampliação da Oferta de Serviços de Endoscopias,
Exames Anatomopatológicos e Cuidados Paliativos.
SIPAR: 25000.159009/2014-61
Valor readequado: R$ 5.517.022,90 (Cinco milhões, quinhentos
e dezessete mil, vinte e dois reais e noventa centavos).
Resumo do projeto: Ampliar a oferta dos serviços de endoscopias
e cuidados paliativos, aumentando as possibilidades de
tratamento do câncer e o bem-estar dos pacientes do Hospital Erasto
Gaertner.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto
publicadas no inciso IV do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.121, de 3
de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.