Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Fundação Cristiano Varella
CNPJ: 00.961.315/0001-03
Nome do Projeto: Desenvolvimento de Recursos Humanos para Atenção Oncológica.
SIPAR: 25000.163.680/2014-14
Valor readequado: R$ 3.690.607,69 (Três milhões, seiscentos e noventa mil, seiscentos e sete reais e sessenta e nove centavos).
Resumo do projeto: Implantação de um Centro de Treinamento e Desenvolvimento dedicado ao corpo técnico e profissional de atenção à saúde do Hospital do Câncer de Muriaé, bem como dos profissionais de saúde da família da rede referenciada, através de práticas de simulação realística, visando à melhoria da qualidade da atenção oncológica prestada aos pacientes dentro e fora do hospital.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso III do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.078, de 26 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.