Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Fundação Antônio Prudente
CNPJ: 60.961.968/0001-06
Nome do Projeto: Banco de Tumores para Pesquisa em Tratamento, Prevenção e Diagnóstico Precoce em Câncer.
SIPAR: 25000.158661/2014-68
Valor readequado: R$ 6.723.120,19 (Seis milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e vinte reais e dezenove centavos).
Resumo do projeto: Desenvolver e ampliar a estrutura atualmente existente do Banco de Tumores do A.C. Camargo Câncer Center, permitindo a continuidade da coleta de amostras biológicas humanas obtidas a partir da prestação de serviços médico-assistenciais na área de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer, e seu uso em pesquisas biomédicas em oncologia.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso I do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.121, de 09 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.