Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Esta Portaria defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Fundação Hospitalar São Francisco de Assis
CNPJ: 13.025.354/0001-32
Nome do Projeto: Implantação do Programa de Educação Permanente em Oncologia do Complexo Hospitalar São Francisco (Unidade Concórdia).
SIPAR: 25000.169977/2014-85
Valor readequado: R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais).
Resumo do Projeto: Implementar um programa de educação permanente na área de oncologia para a equipe profissional multidisciplinar do Complexo Hospitalar São Francisco (Unidade Concórdia).
Art. 2º Esta Portaria torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicadas no inciso X do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.078, de 26 de novembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.