Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere os projetos abaixo relacionados, apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - Se Toque
CNPJ: 05.658.660/0001-88
Projeto: Se toque - qualificação e ampliação do serviço da Casa de Apoio
SIPAR: 25000.077340/2015-44
Prazo de execução: 12 meses
Valor aprovado: R$ 41.088,59 (Quarenta e e um mil, oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos)
Resumo do projeto: Garantir e ampliar o atendimento aos pacientes oncológicos e suas famílias na Casa de Apoio Se Toque.
I - Associação Horizontes
CNPJ: 06.954.576/0001-74
Projeto: Arte e Alegria
SIPAR: 25000.075300/2015-68
Prazo de execução: 12 meses
Valor aprovado: R$ 346.415,31 (Trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e um centavos)
Resumo do projeto: Desenvolver ações assistenciais e de incremento de qualidade de vida de crianças e familiares em tratamento oncológico no Hospital Infantil Joana de Gusmão, através de apresentações teatrais, visitas dos doutores de alegria, teatro de fantoche, desenvolvimento do jogo da recuperação, atividades de desenho e pintura e arte terapia.
Art. 2º Torna sem efeito o inciso LIII do art. 1º da Portaria GAB/SE nº 898, de 23 de outubro de 2015, publicada no D.O.U nº 204, seção 1, página 85, de 26 de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.