Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MF n° 2.013, de 7 de dezembro de 2015, que fixou, para o exercício de 2015, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do PRONON e PRONAS/PCD; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefiniu as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere o projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), com fulcro no art. 53 da Portaria GM/MS n° 1.550/2014:
I - Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas CNPJ: 79.698.643/0001-00 Projeto: Estudo da Doença Residual Mínima por Citometria de fluxo de alta sensibilidade em pacientes com Leucemia Aguda e seu impacto no Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas. SIPAR: 25000.055356/2015-04
Art. 2º Revoga-se o inciso XXVIII, do artigo 1º da Portaria SE/MS nº 898 de 23/10/2015
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.