Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 62, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Fundação São Francisco Xavier CNPJ: 19.878.404/0001-00 Nome do Projeto: Unidade de Oncologia Pediátrica do Hospital Márcio Cunha. SIPAR: 25000.160.063/2014-59 Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 1.935.307,43 (Um milhão, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e sete reais e quarenta e três centavos). Resumo do projeto: Implantar a primeira Unidade de Oncologia Pediátrica da macrorregião Leste de Minas Gerais, por meio do Hospital Márcio Cunha, situado no município de Ipatinga.

II - Fundação Pio XII CNPJ: 49.150.352/0001-12 Nome do Projeto: Ampliação no atendimento de Unidade de Atenção Oncológica, em áreas com carência de acesso à prevenção e tratamento; e utilização de Tecnologia Avançada no Diagnóstico e Tratamento Oncológico aos Pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS. SIPAR: 25000.158.648/2014-17 Prazo de execução: 12 meses Valor readequado: R$ 14.074.174,78 (Quatorze milhões, setenta e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos).

Resumo do projeto: Aprimorar o estadiamento e acompanhamento dos cânceres através da realização de PET-CT; Oferecer a utilização do Sistema Cirúrgico Robótico da Vinci para permitir execução de cirurgias mais complexas em procedimentos minimamente invasivos; Ampliação do atendimento da demanda com dificuldade de acesso à prevenção, tratamento e combate ao câncer no Hospital de Câncer de Porto Velho/RO, e nas novas Unidades de Prevenção.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicada na Portaria SE/MS nº 30, de 15 de janeiro de 2015 e no inciso IV do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.131 de 05 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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