Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos arts. 42 e 49 do Anexo ao Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Todos os processos de aquisição de bens, obras e serviços, realizados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS), por meio de licitação ou que permitam a sua dispensa ou inexigibilidade, de valores iguais ou superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverão ser submetidos à SESAI/MS para autorização pelo Departamento de Gestão da Saúde Indígena, desta Secretaria.
Art. 2º As solicitações para realização das despesas deverão ser encaminhadas mediante Nota Técnica circunstanciada com a devida demonstração da necessidade, oportunidade e conveniência da contratação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.