Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 156, DE 18 DE JULHO DE 2011

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos arts. 42 e 49 do Anexo ao Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Todos os processos de aquisição de bens, obras e serviços, realizados pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS), por meio de licitação ou que permitam a sua dispensa ou inexigibilidade, de valores iguais ou superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverão ser submetidos à SESAI/MS para autorização pelo Departamento de Gestão da Saúde Indígena, desta Secretaria.

Art. 2º As solicitações para realização das despesas deverão ser encaminhadas mediante Nota Técnica circunstanciada com a devida demonstração da necessidade, oportunidade e conveniência da contratação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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