Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 27, DE 3 DE MAIO DE 2013

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena, com o objetivo de avaliar e redefinir as diretrizes para projetos físicos de estabelecimentos de saúde no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde indígena.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena, com o objetivo de avaliar e redefinir as diretrizes para projetos físicos de estabelecimentos de saúde para povos indígenas estabelecidos pela Portaria FUNASA n.º 840, de 15 de agosto de 2007.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - dois representantes do Departamento de Saneamento e Edificações da Saúde Indígena (DSESI/SESAI), sendo um deles o coordenador do Grupo de Trabalho;

II - dois representantes do Departamento de Atenção à Saúde Indígena (DASI/SESAI);

III - dois representantes do Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI);

III - dez representantes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, 2 (dois) por Região Geográfica, sendo 1 do DIASI e 1 do SESANI;

§1º. Cada representante terá o seu respectivo suplente que o substituirá no seu impedimento eventual e ou permanente.

§2º. Os representantes serão indicados pelos seus respectivos órgãos.

§3º. O Coordenador poderá convidar técnicos do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas, além de outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades por até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, se necessário, por igual período, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do término de suas atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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