Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê de Educação Permanente no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde indígena.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011; e,
Considerando a necessidade de articulação e integração dasáreas de gestão, da atenção, do saneamento e edificações e do controle social, desta Secretaria, para ações de educação permanente; e
Considerando a necessidade de fortalecer e validar os processos de educação permanente no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Educação Permanente no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, com os seguintes objetivos:
I.contribuir para a articulação e integração das áreas de gestão, da atenção, do saneamento e edificações, controle social e de planejamento e orçamento para ações de educação permanente;
II.fortalecer e validar os processos de educação permanente;
III.acompanhar o Programa de Qualificação dos Agentes Indígenas de Saúde e Agentes Indígenas de Saneamento;
IV.instituir as rodas de conversa nos departamentos, coordenações e DSEI;
V.auxiliar na definição da agenda prioritária de educação permanente.
Art. 2º O Comitê de que trata o artigo anterior será constituído por representantes das seguintes áreas:
I.Um representante do Departamento de Gestão de Saúde Indígena;
II.Um representante do Departamento de Atenção à Saúde Indígena;
III.Um representante do Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena;
IV.Um representante da Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento;
V.Um representante do controle social; e
VI.Um representante da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas para Atuação em Contexto Intercultural.
§ 1º A Coordenação do referido Comitê ficará a cargo do representante da CODEPACI.
§ 2º O Comitê terá caráter consultivo e seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelo dirigente de sua respectiva área e designados por Portaria do Secretário Especial de Saúde Indígena.
§ 3º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos e debates do Comitê especialistas e representantes de outras instituições, públicas ou privadas, bem como de organismos internacionais e organizações da sociedade civil.
Art. 3º O Comitê se reunirá ordinariamente em periodicidade a ser estabelecida por seus membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.