Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - GUAMÁ-TOCANTINS
A Coordenadora do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 25056.000333/2013-47, resolve:
Art. 1° Aplicar à empresa Distrinorte Comércio de Materiais Hospitalares e Farmacêuticos Ltda - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.657.779/0001-61 a penalidade de ADVERTÊNCIA pelo atraso recorrente na entrega dos medicamentos, objeto do Contrato nº 01/2013.
Art. 2° RESCINDIR o Contrato nº 01/2013, celebrado entre a União, através do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, e a empresa à empresa Distrinorte Comércio de Materiais Hospitalares e Farmacêuticos Ltda - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.657.779/0001-61, pelo não cumprimento de prazos contratuais, fulcrada no inciso I, do art. 78 da Lei nº 8.666/93. Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 2050, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66040-105.