Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar e monitorar os contratos vigentes sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Saúde Indígena-SESAI.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 53 do Anexo I do Decreto 7.797, de 30 de agosto de 2012, e
Considerando a necessidade de auxiliar os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS) nas instruções de processos de aquisição e contratações de bens e serviços, bem como avaliar e monitorar a execução dos contratos celebrados, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar e monitorar os contratos vigentes sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Saúde Indígena-SESAI e dos DSEI.
Art. 2º A avaliação e o monitoramento de que trata o artigo anterior consistirão na análise:
I - da compatibilidade dos contratos com as novas diretrizes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), instituído por meio da Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999;
II - da formalização contratual dos procedimentos licitatórios; e III - da execução orçamentário-financeira e física;
Art. 3º Para o cumprimento de suas finalidades, o Grupo de Trabalho poderá ouvir gestores e fiscais de contratos e propor medidas para aperfeiçoamento ou regularização dos contratos vigentes.
Art. 4º A organização e a execução do Grupo de Trabalho ficarão a cargo do Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS).
Parágrafo Único. O Diretor do Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS) poderá convidar servidores do Ministério da Saúde e de entidades a ele vinculadas, além de outros órgãos da Administração Pública Federal, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades por 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.