Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 82, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

O Coordenador Distrital de Saúde Indígena, Substituto, do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá-Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 25056.001159/2013-50, resolve:

Art. 1° Aplicar à empresa A. A. J. Lourenço e Cia Ltda., CNPJ nº 05.619.593/0001-92 a penalidade de ADVERTÊNCIA pela não realização da roçagem dos Polos e Casas de Saúde Indígena do DSEI/GUATOC, com consequente descumprimento da Cláusula 15ª do Contrato, Item 15.1.1 c/c Item 4.3.3.2 do Termo de Referência e Lei n° 8.666/93, art. 78, I, II.

Art. 2° Aplicar à empresa A. A. J. Lourenço e Cia Ltda., CNPJ nº 05.619.593/0001-92 a penalidade de ADVERTÊNCIA pela falta de material de limpeza na Casai de Icoaraci, com consequente descumprimento da Cláusula 15ª do Contrato. Itens 4.1.1, 5.1.1 e 10.3.3 do Contrato. Item 9.1.5. do Termo de Referência e Lei n° 8.666/93, art. 87, Lei nº 10.520/2002, art. 7º.

Art. 3° Aplicar à empresa A. A. J. Lourenço e Cia Ltda., CNPJ nº 05.619.593/0001-92 a penalidade de ADVERTÊNCIA pela entrega no Polo Base de Paragominas de 19 itens de material de limpeza, quando o edital prevê o fornecimento de 59 itens, com consequente descumprimento da Cláusula 15ª do Contrato. Itens 4.1.1, 5.1.1 e 10.3.3 do Contrato. Item 9.1.5. do Termo de Referência e Lei n° 8.666/93, art. 87, Lei nº 10.520/2002, art. 7º.

Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 2050, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66040-105.

JUVALDO CORPES OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde