Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 88, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

O Coordenador Distrital de Saúde Indígena, Substituto, do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá-Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 25056.001047/2013-07, resolve:

Art. 1° Aplicar à empresa Orthos Medical Comércio de Órteses, Próteses e Materiais Especiais Ltda. - ME e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.385.301/0001-92 a penalidade de ADVERTÊNCIA pelo elo atraso na entrega de medicamentos no Polo Base de Paragominas, Casai de Icoaraci e Polo Base de Tomé Açú, pela não entrega de medicamentos para o Polo Base de Capitão Poço, caracterizando o descumprimento das cláusulas 8.2, 10.15 e 11.2 do Contrato nº 09/2013 e Lei n° 8.666/93, art. 78, I.

Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 2050, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66040-105.

JUVALDO CORPES OLIVEIRA

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