Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 104, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

O COORDENADOR DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA, SUBSTITUTO, DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA GUAMÁ TOCANTINS, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial de Saúde Indígena, aprovado pela Portaria GM/MS n° 3.965, de 14/12/2010, do Sr. Ministro da Saúde, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n° 25056.001153/2013-82, resolve:

Art. 1º. 1° Aplicar as penalidades de MULTA no valor de R$ 2.304,60 (dois mil trezentos e quatro reais e sessenta centavos), que corresponde a 20% do valor da contratação através da nota de empenho 2013NE800264 e de IMPEDIMENTO DE LICITAR com o Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins pelo prazo de 12 (doze) meses à empresa Rodrigo Santos Rodrigues inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.012.532/0001-16, pela não entrega das impressoras, objeto da nota de empenho 2013NE800264, que caracterizou inexecução contratual, e descumprimento do item 4.1 do Termo de Referência do edital do Pregão nº 25/2012 e da Lei n° 8.666/93, art. 77, e 78, I, II e da Lei nº 10.520/2002, Art. 7º.

Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 2050, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66040-105.

JUVALDO CORPES OLIVEIRA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde