Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, nomeado pela Portaria nº 629, publicada no DOU de 20 de outubro de 2010, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 475, publicada no DOU de 17 de março de 2011, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Coordenadores Distritais de saúde Indígena, para praticar os seguintes atos de gestão orçamentária e financeira das Unidades Gestoras dos Distritos Especiais Indígenas:

I - emitir Notas e Crédito e de Empenho bem como as respectivas Notas de Anulação de recursos orçamentários, atribuídos ou cedidos à Secretaria Especial da Saúde Indígena;

II - ordenar a realização de despesas e conceder suprimento de fundos, observada a legislação em vigor;

III - conceder diárias na forma das normas legais e regulamentos pertinentes;

IV - requisitar em objeto de serviço, passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas, cargas e bagagens; e

V - receber bens imóveis e móveis, transferidos de outros órgãos/entidades, inclusive em doação, mediante recursos de convênio celebrado com Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Art. 2º Nos casos de impedimentos legais e eventuais do Coordenador Distrital, os atos previstos serão exercidos por seu substituto eventual.

Art. 3º Os atos previstos no inciso I do art. 1º, serão praticados em conjunto com Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças e nos seus impedimentos por seu substituto eventual.

Art. 4º Revogam-se a Portaria nº 33, publicada no DOU nº 99, Seção 1, pág. 126, de 24/05/2013, e as Portarias nela relacionadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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