Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, nomeado pela Portaria nº 629, publicada no DOU de 20 de outubro de 2010, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 475, publicada no DOU de 17 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Coordenadores Distritais de saúde Indígena, para praticar os seguintes atos de gestão orçamentária e financeira das Unidades Gestoras dos Distritos Especiais Indígenas:
I - emitir Notas e Crédito e de Empenho bem como as respectivas Notas de Anulação de recursos orçamentários, atribuídos ou cedidos à Secretaria Especial da Saúde Indígena;
II - ordenar a realização de despesas e conceder suprimento de fundos, observada a legislação em vigor;
III - conceder diárias na forma das normas legais e regulamentos pertinentes;
IV - requisitar em objeto de serviço, passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas, cargas e bagagens; e
V - receber bens imóveis e móveis, transferidos de outros órgãos/entidades, inclusive em doação, mediante recursos de convênio celebrado com Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Art. 2º Nos casos de impedimentos legais e eventuais do Coordenador Distrital, os atos previstos serão exercidos por seu substituto eventual.
Art. 3º Os atos previstos no inciso I do art. 1º, serão praticados em conjunto com Chefe do Serviço de Orçamento e Finanças e nos seus impedimentos por seu substituto eventual.
Art. 4º Revogam-se a Portaria nº 33, publicada no DOU nº 99, Seção 1, pág. 126, de 24/05/2013, e as Portarias nela relacionadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.