Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 53, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014

Aprova o manual para a elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2014 com as orientações acerca das estruturas e dos conteúdos de informações obrigatórios, com base na Decisão Normativa TCU nº 134/2013 e na Portaria TCU nº 90/2014, além de outros normativos referentes à prestação de contas anual, e estabelece as diretrizes relativas às responsabilidades, aos fluxos e prazos fixados para as unidades da SESAI.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no exercício das suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem os art. 46 e 55 do Decreto n. 8.065, de 07 de agosto de 2013, e o art. 607 do Anexo da Portaria MS n. 3.965, de 14 de dezembro de 2010; e

Considerando a Decisão Normativa TCU nº. 134, de 04 de dezembro de 2013, que dispõe acerca da obrigatoriedade da apresentação do relatório de gestão do exercício de 2014 por parte dos gestores das unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União observando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010;

Considerando a Portaria TCU nº. 90, de 16 de abril de 2014, que dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União quanto à elaboração de conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2014;

Considerando a Portaria CGU nº. 650, de 28 de março de 2014, destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas da administração pública federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União;

Considerando a necessidade de normatizar o processo de elaboração das informações que deverão constar no relatório de gestão da SESAI para o exercício de 2014 bem como a responsabilidade na participação de cada unidade no âmbito da SESAI, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Elaboração do Relatório de Gestão da SESAI para o exercício de 2014, que deverá ser utilizado por todas as unidades da SESAI observando a estrutura e conteúdo das informações obrigatórias, os fluxos e prazos estabelecidos.

Parágrafo único. A SESAI, por meio da Assessoria de Comunicação, disponibilizará versão eletrônica do referido manual no endereço eletrônico http://portalsaude.saude.gov.br/sesai.

CAPITULO I

DAS RESPONSABILIDADES

Seção I

Das Unidades do Nível Central

Art. 2º Caberá às unidades do nível central, através dos representantes técnicos indicados:

I -Elaborar as informações sob a sua responsabilidade observando a estrutura e conteúdo solicitado bem como o prazo definido no manual;

II - Validar e consolidar as informações encaminhadas pelos DSEI, observando as orientações prescritas no manual.

III - Enviar as informações solicitadas à CGPO para inserção no relatório de gestão, observado o prazo definido no manual.

§ 1º As informações previstas no inciso II deste artigo serão acompanhadas e monitoradas pelas unidades do nível central de acordo com o assunto de abrangência da sua respectiva área.

§ 2º Caso algum DSEI deixe de prestar as informações solicitadas ou preste de modo incompleto e /ou sem a estrutura e formatação adequada, observado o prazo definido no manual, sem justificativa, caberá à respectiva unidade do nível central, responsável pelo item de informação, a solicitação das pendências junto ao ponto focal do DSEI, num primeiro momento.

§ 3º Decorrido o prazo de sete dias, sem a manifestação do DSEI, no caso previsto no parágrafo anterior, caberá à respectiva unidade do nível central responsável pelo item de informação o encaminhamento da situação ao Gabinete da SESAI visando a comunicação ao Secretário Especial de Saúde Indígena.

§ 4º As unidade do nível central poderão conceder prorrogação do prazo definido para o envio das informações pelos DSEI, sendo relevante e necessário à sua elaboração, sem, no entanto, prejudicar o prazo definido para o envio das informações junto à CGPO.

§ 5º Caberá aos representantes técnicos indicados pelas unidades do nível central a articulação com suas respectivas subunidades como também a articulação junto aos pontos focais dos DSEI, na elaboração e validação das informações sob sua responsabilidade, respectivamente.

§ 6º Caberá à Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento -CGPO à coordenação do processo de elaboração do relatório de gestão consolidando todas as informações enviadas pelas unidades do nível central e DSEI.

Seção II

Dos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena

Art. 3º Caberá aos DSEI, através dos pontos focais indicados pelos respectivos Coordenadores Distritais:

I - Elaborar as informações sob a sua responsabilidade observando a estrutura e o conteúdo solicitado bem como o prazo definido no manual;

II - Enviar as informações solicitadas às respectivas unidades do nível central de acordo com o fluxo estabelecido e a formatação exigida no manual.

Parágrafo único: Caberá aos pontos focais indicados pelos DSEI a articulação com suas respectivas subunidades como também a articulação junto aos representantes técnicos das unidades do nível central, na elaboração das informações sob sua responsabilidade.

CAPITULO II

DOS PRAZOS

Seção I

Da Secretaria Especial de Saúde Indígena

Art. 4º O Relatório de Gestão da SESAI para o exercício de 2014 deverá ser enviado ao TCU, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2015.

Seção II

Das Unidades do Nível Central

Art. 5º As unidade do nível central deverão observar o prazo de até o dia 10 de fevereiro de 2015 para o envio à CGPO das informações solicitadas conforme estabelecido no manual de elaboração do relatório de gestão de 2014.

Parágrafo único: A prorrogação prevista no § 4º do art. 2º desta portaria não deverá prejudicar o prazo definido para as unidades do nível central previsto no manual, salvo motivo devidamente justificado e aprovado pela CGPO, desde que não haja o risco eminente que comprometa a entrega do relatório de gestão junto ao TCU.

Seção III

Dos Distritos Sanitários Especiais de Saúde Indígena

Art. 6º Os DSEI deverão observar o prazo de até o dia 20 de janeiro de 2015 para o envio das informações solicitadas às unidades do nível central conforme estabelecido no manual de elaboração do relatório de gestão de 2014, salvo prorrogação prevista no § 4º do art. 2º desta portaria.

CAPITULO III

DAS COMUNICAÇÕES

Seção I

Da Secretaria Especial de Saúde Indígena

Art. 7º A SESAI poderá expedir comunicado aos órgãos de controle identificando as unidades que não enviarem as informações nos prazos estabelecidos, salvo motivo devidamente justificado e aprovado pelo Secretário.

Seção II

Das Unidades do Nível Central

Art.8º As unidades do nível central deverão comunicar com os DSEI para o envio das informações solicitadas ou pendências quanto à incompletude dessas informações, ao conteúdo, à estrutura e à formatação exigida, observado o prazo definido no manual.

Parágrafo único: Decorrido o prazo previsto no § 3º do art. 2º as unidades do nível central deverão comunicar ao Gabinete sobre a situação de pendências ocorrida para apreciação do Secretário quanto às providências a serem tomadas junto aos DSEI.

CAPITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos conteúdos exigidos pelo TCU, apresentados no Manual de Elaboração do Relatório de Gestão do exercício de 2014.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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