Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 23, DE 5 DE AGOSTO 2016

A Coordenadora Distrital de Saúde Indígena, Substituta, do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins, Órgão da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, usando das suas atribuições constantes no Regimento Interno do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria GAB/MS nº 3.965, de 14/12/2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15/12/2010, c/c com a Portaria SAA nº 720, de 5/06/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6/07/2014, resolve:

Art. 1° Aplicar à empresa PARGEX VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 14.266.939/0001-07, a penalidade de impedimento de licitar com o Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins pelo prazo de 2 (dois) anos e multa compensatória no valor total de R$ 39.406,97 ( Trinta e nove mil e quatrocentos e seis reais e noventa e sete centavos), pelo descumprimento do Contrato nº 26/2013 e Lei nº 8.666/93, art. 78, I, II.

Para recurso contra a aplicação da penalidade, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis - protocolar recurso na Av. Conselheiro Furtado nº 1597, bairro da Cremação - Belém - Pará - CEP: 66040-100.

(Processo Administrativo n° 25056.000014/2016-84).

MARIA DO SOCORRO DE LIMA LEAL

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