Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Especial da Saúde Indígena do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar proposta de alteração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 56 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016;
Considerando o Capítulo V da Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
Considerando o Decreto n. 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde;
Considerando que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SASISUS constitui-se instrumento vital para a consecução de ações e serviços de saúde à população indígena aldeada, motivo da necessidade de seu constante aperfeiçoamento pelo Poder Público, especialmente pelo Governo Federal na qualidade de seu coordenador; e
Considerando a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI, realizada em dezembro de 2013, em Brasília, a qual aprovou as diretrizes que subsidiarão as discussões acerca da revisão da atual Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas- PNASPI, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de alteração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, conforme as diretrizes aprovadas na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena;
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Um representante titular e suplente, dos seguintes órgãos
e entidades:
a) Secretaria Executiva;
b) Secretaria de Atenção à Saúde;
c) Secretaria de Vigilância em Saúde;
d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
e) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
f) Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
g) Fundação Nacional do Índio;
h) Conselho Nacional de Política Indigenista;
i) Conselho Nacional de Saúde;
j) Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
k) Conselho dos Secretários Municipais de Saúde;
l) Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena.
II - 2 (dois) representantes, titular e suplente, da Comissão Inter setorial de Saúde Indígena;
III - 3 (três) representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instâncias:
a) SESAI/MS; e
b) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena.
IV - 5 (cinco) representantes, titular e suplente da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, sendo um representante de cada região do País.
Parágrafo único - Os representantes serão designados pelos dirigentes dos respectivos órgãos, entidades e instância, por meio de documento a ser encaminhado à SESAI/MS, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SESAI/MS, prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento das suas atividades, bem como pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.
Parágrafo único. Na primeira reunião do Grupo de Trabalho, será definido o cronograma dos trabalhos, considerando o prazo previsto no art. 6º desta Portaria.
Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º Poderão ser constituídos subgrupos para subsidiar os trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O GT terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua primeira reunião, para a conclusão do trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.