Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa

PORTARIA Nº 16, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

Estabelece regras para a integração de sistemas de informação da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) com o Sistema Cartão Nacional de Saúde.

OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA E DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 50 do Anexo ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e

Considerando a Portaria no 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão);

Considerando a necessidade de adotar medidas no campo da saúde que objetivem a melhoria e a modernização da gestão e do seu sistema de gerenciamento de informações;

Considerando a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando que o uso sistemático, de forma descentralizada, do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade;

Considerando que o SIM adota o numero do cadastro do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) em seus modelos de documento base para a captação de óbitos, como identificador do falecido;

Considerando que o SINASC adota faixas numéricas do Número de Identificação Social (NIS), gerenciado pela Caixa Econômica Federal como numero da Declaração de Nascido Vivo (DNV), e o numero do cadastro do usuário do SUS como identificador da mãe o recém-nascido  em seus modelos de documento base para captação de nascidos vivos; e

Considerando que o Sistema Cartão fornece a base nacional de dados dos usuários das ações e serviços de saúde a ser utilizada pelos demais sistemas de informação no território nacional, resolvem:

Art. 1º Fica estabelecido que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) é considerada documento válido para os procedimentos de cadastramento de usuário no Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão).

§ 1º Os registros inseridos no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) serão utilizados para o cadastramento de que trata o caput.

§ 2º Serão desenvolvidas rotinas de interoperabilidade para assegurar a modalidade de entrada de que trata o caput na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde do Sistema Cartão.

Art. 2º Fica estabelecido que a Declaração de Óbitos (DO) é considerada como documento válido para os procedimentos de inativação do registro do usuário na Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde do Sistema Cartão.

§ 1º Os registros inseridos no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) serão aproveitados para os procedimentos de inativação de que trata o caput.

§ 2º O Departamento de Informática do SUS (DATASUS) desenvolverá as rotinas de  interoperabilidade para assegurar a conferência, validação e inativação do registro do usuário na Base Nacional  de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde do Sistema Cartão.

Art. 3º A Ficha Individual de Notificação do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), a Ficha de Registro do Vacinado do Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) e demais formulários de sistemas de informação que contemplem a identificação do usuário deverão conter campos específicos para registro do número do Cartão Nacional de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ODORICO MONTEIRO DE ANDRADE

Secretário de Gestão Estratégica e Participativa

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Vigilância Em Saúde

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