Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui, no âmbito da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa -SGEP, a Comissão Permanente de Controle Interno CPCI.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 53 do Anexo I do Decreto nº 7.797/2012, publicado no DOU de 31/08/2012, e
CONSIDERANDO a busca pelo aprimoramento permanente do controle interno da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa -SGEP;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento das recomendações feitas pela Controladoria-Geral da União - CGU pelo controle interno da SGEP;
CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento dos relatórios periódicos de prestação de contas, decide:
Art. 1º Instituir, no âmbito da SGEP, a Comissão Permanente de Controle Interno -CPCI com atribuição prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando:
I. monitorar o Plano de Providências oriundo das recomendações e/ou determinações dos Órgãos de Controle, visando garantir o cumprimento do mesmo;
II. monitorar o prazo e o conteúdo dos Relatórios periódicosproduzidos pela SGEP aos Órgãos de Controle, ao Conselho Nacional de Saúde, à Presidência da República, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de quaisquer outros documentos em resposta a demandas da Sociedade;
III. monitorar o prazo e o conteúdo das respostas da SGEP àsdemandas diversas oriundas dos Órgãos de Controle;
IV. monitorar o cumprimento das metas, objetivos e resultados previstos no Plano Nacional de Saúde e no Plano Plurianual.
Art. 2º Para consecução de suas atribuições, a CPCI poderá requisitar informações e documentos aos Diretores e ao Coordenador Geral de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo Único: A Comissão Permanente de Controle Interno da SGEP determinará prazo em dias úteis para atendimento das requisições, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa formal.
Art. 3º A Comissão Permanente de Controle Interno da SGEP será composta por:
I - 02 representantes da Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento da SGEP; II - 01 represente do Gabinete da SGEP; III - 01 representante de cada Departamento da SGEP;
Art. 4º A CPCI terá como secretário o representante da Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento da SGEP e, como seu substituto, o representante do Departamento de Apoio à Gestão Participativa - DAGEP.
Art. 5º A presidência, a vice-presidência, o secretário e os demais membros da CPCI serão nomeadas por meio de portaria específica.
Art. 6º As reuniões ordinárias acontecerão sempre na 1ª segunda-feira de cada mês, das 10h às 11h, na sala de reuniões da SGEP ou em outro local previamente definido. Em caso de impossibilidade de realização da reunião ordinária, será estabelecida nova data para a sua realização, no mesmo mês, pelo presidente da comissão.
§ 1º O presidente da CPCI poderá convocar reunião extraordinária sempre que julgar necessário.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em atas, elaboradas pelo secretário da CPCI, devendo ser lidas e aprovadas na reunião subsequente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.