Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011 (*)

Institui a Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio para a Saúde, noâmbito dos Ministérios da Educação e da Saúde, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, ambos do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto de 20 de junho de 2007;

CONSIDERANDO importância e necessidade do desenvolvimento de projetos que visem a ordenação de recursos humanos para
a saúde e destaca a articulação das políticas e processos de trabalho da saúde e da educação, como estratégia privilegiada para a ampliação e qualificação da atenção à saúde em todos os âmbitos da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO os objetivos do Programa Nacional para Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);
e

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação Profissional e Emprego (Pronatec), resolvem:

Art. 1º Instituir a Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio para a Saúde com o objetivo de subsidiar os Ministérios
da Educação e da Saúde nas ações referentes ao planejamento, da formação e qualificação profissional de nível médio, visando atenderàs necessidades específicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º A Subcomissão de Educação Profissional de Nível Médio, será composta por um grupo técnico de especialistas a serem
indicados, por ato conjunto, pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) e pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).

Parágrafo único. A Subcomissão ora instituída será coordenada conjuntamente por um representante da SGTES/MS através de
seu Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES) e por um representante da SETEC/MEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA ESTELA HADDAD
Secretária da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - MS
Substituta

LUIZ CLÁUDIO COSTA
Secretário da Secretaria de Educação Superior - MEC

ELIEZER MOREIRA PACHECO
Secretário da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - MEC

(*) Republicada por ter saído, no DOU no- 178, de 15-9-2011, Seção 1, pág. 55, com incorreção no original.

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