Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 1º DE MARÇO DE 2012

Homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e nos termos da Portaria Interministerial nº 1001/2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA), com o objetivo de favorecer a formação de especialistas, na modalidade residência médica, em especialidades e regiões prioritárias definidas em comum acordo com os gestores do SUS, e nos termos do Edital de Convocação nº 18, de 7 de novembro de 2011, resolvem:

Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas.

Art. 2º Divulgar a relação dos projetos selecionados, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º Conceder bolsas para médicos residentes dos programas selecionados, condicionados ao envio à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) dos documentos relacionados abaixo até o dia 5 de março de 2012.

I - Ofício informando a Natureza Jurídica, o CNPJ e a descrição do nome da Instituição;

II - Documentos originais devidamente assinados e com as páginas rubricadas, conforme anexos do Edital de Convocação nº 18, de 7/11/11:

a) Carta de Compromisso da secretaria Municipal ou Estadual com o PRM, conforme modelo no Anexo III - se o proponente for Hospital de Ensino;

b) Documento que comprove a aprovação das vagas pela COREME;

c) Cópia do Parecer da CNRM comprovando o credenciamento no caso de vagas já autorizadas;

d) Descrição do Projeto, conforme Anexo IV.

III - Os documentos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:

Pró-Residência (Residência Médica) - Edital de Convocação nº 18/2011 Ministério da Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 7º Andar, Sala 725 CEP: 70058-900 - Brasília/DF

Art. 4º As despesas decorrentes do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 5º O pagamento de bolsas pelo Ministério da Saúde será condicionado ao cadastro dos residentes no sistema de Informações Gerenciais do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (SIG-Residências), que deverá ser atualizado mensalmente pelo Coordenador do Programa de Residência, bem como às normas contidas na Portaria Conjunta nº 11/2010.

Art. 6º O pagamento das bolsas das Universidades Federais será realizado pelo Ministério da Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - MS

AMARO HENRIQUE PESSOA LINS
Secretário de Educação Superior - MEC


ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde