Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Homologa o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residência em Enfermagem Obstétrica (PRONAENF).

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital de Convocação nº 21, de 5 de setembro de 2012, resolvem:

Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos Projetos que se candidataram ao Programa Nacional de Bolsas para Residência em Enfermagem Obstétrica.

Art. 2º Divulgar a relação dos projetos selecionados, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 3º Conceder bolsas para residentes dos programas selecionados.

Art. 4º As despesas decorrentes do Programa Nacional de Bolsas para Residência em Enfermagem Obstétrica serão financiadas:

I. As Instituições Federais de Ensino, contempladas por essa Portaria, terão as bolsas financiadas pelo Ministério da Educação. Para tanto deverão seguir as orientações descritas na etapa IV do Instrutivo do processo de financiamento e pagamento de bolsas de residentes financiados pelo MEC, disponível no site do MEC: www.mec.gov.br.

II. No caso das demais Instituições de Educação de Ensino Superior, o financiamento para o pagamento de bolsas dos residentes, será da alçada do Ministério da Saúde, e estarão condicionadas ao cadastro dos residentes no Sistema de informações gerencias do programa nacional de bolsas para residências multiprofissionais e em área profissional da saúde - SIG-RESIDÊNCIA: www.saude.gov.br/sigresidencia e ao envio à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) do documento relacionado abaixo até o dia 20/11/2012:

a) Termo de Compromisso do Coordenador do Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica com a gestão das bolsas para o seguinte endereço: Pró-Residência (Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional da Saúde) Edital nº 21/2012 - Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Gestão da Educação na Saúde Esplanada dos Ministérios, Bloco G - 7º andar- sala 725. Cep: 70.058-900- Brasília-DF

Art. 5º Todos os residentes dos programas aprovados, deverão ser cadastrados obrigatoriamente no SisCNRMS.

Art. 6º Serão necessárias adequações em alguns projetos que serão comunicadas posteriormente através do e-mail: rms@saude.gov.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Secretário de Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde - MS

AMARO HENRIQUE PESSOA LINS

Secretário da Educação Superior - MEC

ANEXO

INSTITUIÇÃO ESTADO PROGRAMA
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE- UFAC AC ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
2. UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS- UFAM AM ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
3. ESCOLA DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA BA ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
4. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ- UFC CE ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
5. ESCOLA DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS- UFMG E HOSPITAL SOFIA FELDMAN MG ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
6. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS- UNIFAL MG ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
7. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL- UFMS MS ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
8. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ- UFPA PA ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
9. UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ- UFPI PI ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
10. UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA- UFR RO ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
11. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIROUERJ RJ ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
12. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF RJ ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
13. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO UFRJ RJ ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
14. INSTITUTO FERNANDES FIGUEIRA/FIOCRUZ RJ ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
15. CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO- UNIFRA RS ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
16. ESCOLA DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADEESTADUAL DE SÃO PAULO- USP SP ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
17. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP SP ENFERMAGEMOBSTÉTRICA
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