Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013

Homologa resultado de seleção de projetos para programas de residência médica nos termos do Edital de Convocação nº 18, de 07 de novembro de 2011 e suas prorrogações.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto Presidencial de 20 de junho de 2007, da Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (PRO-RESIDÊNCIA), e considerando o Edital de Convocação nº 18, de 7 de novembro de 2011 e suas prorrogações, resolvem:

Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção dos programas de residência médica apresentados ao Edital nº 18, de 7 de novembro de 2011.

Art. 2º Tornar pública, na forma proposta do anexo a esta Portaria, a relação dos programas aprovados para recebimento de bolsas para turmas com início em 2013.

Art. 3º Os residentes somente poderão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências no Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS - para fazer jus ao financiamento das bolsas, se:

§1º O Formulário FORMSUS, disponível no link http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=9831, for preenchido e finalizado até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§2º O Termo de Compromisso, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sigresidencias, for assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e enviado, conforme orientações contidas no próprio documento, até dia 01/03/2013 (data da postagem), sob pena da não inclusão dos residentes na folha de pagamento correspondente ao primeiro mês de atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Gestão do Trabalho e de Educação na Saúde

AMARO HENRIQUE PESSOA LINS
Secretário de Educação Superior

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde