Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 244, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Regulamenta o Prêmio InovaSUS, com objetivo de identificar, valorizar, premiar e incentivar projetos e experiências inovadoras na Gestão do Trabalho e na Educação na Saúde no âmbito do SUS.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES/MS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 25, do Anexo I, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Regulamentar o Prêmio InovaSUS, cujo objetivo é identificar, valorizar, premiar e incentivar projetos e experiências inovadoras na Gestão do Trabalho e na Educação na Saúde implementadas, isoladamente ou em colaboração, pelas Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, Consórcios Públicos, Fundações Públicas e Instituições de Ensino Superior públicas e privadas sem fins lucrativos com atuação no Sistema Único de Saúde (SUS).

§1º. A cada edição a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (SGTES/MS) indicará os temas, de modo a priorizar projetos e experiências em determinadas temáticas com vistas a amplificar as ações executadas pela Secretaria.

§2º. A participação de Consórcios Públicos e Fundações Públicas independe de autorização dos seus entes instituidores, devendo a submissão de projeto ser realizada pelo respectivo órgão diretivo nos termos dos respectivos estatutos.

§3º. Os projetos poderão ser apresentados de forma colaborativa, articulando mais de um dos proponentes, ou ainda, em parceria com organizações da sociedade civil e prestadores de serviço ao Sistema Único de Saúde.

§4º Poderão ser aceitos projetos visando a implementação de experiências inovadoras ou premiação de experiências inovadoras já implementadas no máximo nos últimos cinco anos da edição do prêmio.

Art. 2º Os critérios de participação, seleção, avaliação e premiação para cada edição do concurso serão definidos em edital específico a ser expedido pela SGTES/MS e/ou por entidade designada nos termos deste Regulamento, que conterá, no mínimo:

a) temáticas dos projetos e/ou das experiências a serem premiados, o prazo de execução ou, quando se tratar de experiências inovadoras já implementadas, o período que será aceito;

b) critérios para participação;

c) critérios de seleção, avaliação e composição da comissão avaliadora;

d) previsão de recursos contra as decisões da comissão e critérios de desempate;

e) quantitativo de projetos e/ou experiências inovadoras a serem premiados;

f) fonte de recursos da premiação, valores e formas de repasse;

g) cronograma de execução do concurso e prazo máximo para execução dos projetos;

h) cláusula de cessão dos diretos patrimoniais decorrentes dos direitos autorais relativos aos trabalhos apresentados para o Ministério da Saúde;

i) previsão da possibilidade de participação dos premiados em eventos de divulgação, bem como a submissão dos trabalhos para publicação, sem obrigação de custeio pelo Ministério da Saúde; e

j) forma de monitoramento da execução.

§1º.Para a seleção e a avaliação dos projetos poderá a SGTES/ MS pactuar colaboração, mediante Termos de Cooperação, Termos de Compromisso e instrumentos afins, com entidades públicas, instituições de ensino ou organismos internacionais, que, observados os critérios desta Portaria, promoverão, por edital específico, o concurso.

§2º. A homologação da seleção, quando promovida diretamente pela SGTES/MS, dar-se-á por ato do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que indicará os projetos selecionados e os valores de premiação correspondente.

§3º. A homologação da seleção, quando promovida por colaboração, nos termos do §1º, dar-se-á por ato da entidade promovente, que deverá ser encaminha para ciência do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com prazo máximo de 5 (cinco) dias da sua divulgação.

§4º. O edital poderá limitar a área de atuação das entidades e instituições concorrentes em conformidade com ações e temas focados para premiação, nos termos do § 1º, art. 1º.

§5º. Até cinco dias úteis ante da divulgação do edital, deverá ser publicado ato normativo que designe a Comissão Avaliadora, com o máximo de 15 (quinze) membros, composta por entidades com vínculo com o SUS, especialmente na formação, educação e/ou gestão do trabalho em saúde, assegurada a representatividade, mínima de dois membros da SGTES/MS, de membros dos Conselhos de Saúde (com paridade quantitativa) - CONASS e CONASEMS, mesmo promovido nos termos do §1º.

§ 5º Até cinco dias úteis após a divulgação do edital, deverá ser publicado ato normativo que designe a Comissão Avaliadora, com o máximo de 15 (quinze) membros, composta por entidades com vínculo com o SUS, especialmente na formação, educação e/ou gestão do trabalho em saúde, assegurada a representatividade mínima de dois membros da SGTES/MS, de membros dos Conselhos de Saúde - com paridade quantitativa - CONASS e CONASEMS, mesmo quando promovido nos termos do § 1º. (Redação dada pela PRT SGTES/MS n° 251 de 01.10.2015)

Art. 3º O repasse de recursos financeiros de premiação poderá se dar por meio de repasse fundo a fundo ou por meio da pactuação de instrumento de repasse específico, a ser celebrado pelos participantes premiados com as entidades e instituições promoventes sujeito, neste caso, ao monitoramento da sua execução pela SGTES/ MS.

§1º. Os recursos financeiros da premiação poderão ser de custeio e ou de capital.

§2º. O repasse dos recursos financeiros relativos à premiação de projetos para implementação de experiências inovadoras se dará em parcelas, vinculadas à execução e sujeitos à prestação de contas.

§3º. O repasse dos recursos financeiros relativos à premiação por experiências inovadoras já implementadas dar-se-á em parcela única.

Art. 4º As entidades premiadas cederão os diretos patrimoniais decorrentes dos direitos autorais relativos aos trabalhos apresentados para o Ministério da Saúde, sob condição de sua participação.

Art. 5º A premiação poderá ensejar a participação dos premiados em eventos de divulgação, bem como a submissão dos trabalhos para publicação, não importando em obrigação de custeio do Ministério da Saúde.

Art. 6º Os recursos financeiros necessários ao custeio do Prêmio InovaSUS serão custeados com dotações orçamentárias da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a serem indicados em cada uma das suas edições.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

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