Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 326, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015

Divulga o resultado parcial do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do Edital/SGTES/MS nº 16, de 02 de outubro de 2015.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, no âmbito do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios, na segunda chamada, pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para os Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos do subitem 9.1 e 7.2 do Edital/SGTES/MS nº 16, de 02 de outubro de 2015, que encontra-se disponível no http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º O resultado que trata o art. 1º desta Portaria poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme definido no subitem 14.4 do Edital/SGTES/MS nº 16, de 02 de outubro de 2015, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http//maismedicos.saude.gov.br.

Art. 3º Nos termos do subitem 9.2 do Edital/SGTES/MS nº 16/2015, os médicos selecionados nos termos do art. 1º desta Portaria deverão comparecer ao município nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e apresentar-se ao gestor municipal portando o Termo de Adesão e Compromisso em duas vias e os documentos exigidos nos termos do Edital/SGTES/MS nº 16/2015.

Art. 4º Os médicos poderão comparecer ao Município para validação da vaga pessoalmente, ou através de procurador munido de instrumento particular de procuração com firma reconhecida e documento de documento oficial de identificação do procurador, portando dos demais documentos de que trata o Edital/SGTES/MS nº 16/2015.

Art. 5º Conforme subitem 9.6 do Edital/SGTES/MS nº 16/2015, o médico selecionado que não se apresentar no Município para fins de validação da vaga no prazo indicado no cronograma será excluído da seleção e sua vaga será disponibilizada para os médicos que concorram à chamada seguinte.

Art. 5º As vagas remanescentes ofertadas na segunda chamada que não foram indicadas ou preenchidas pelos médicos entre as opções nos quais pretendiam realizar as ações de aperfeiçoamento, serão disponibilizadas para fins de cumprimento de decisões judiciais liminares, observados os requisitos legais e editalícios, das quais o Ministro da Saúde, o Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e/ou o Coordenador do Projeto Mais Médicos para o Brasil tenham sido legitimamente intimados até a data da publicação desta Portaria. (Redação dada pela PRT SGTES/MS n° 327 de 23.11.2015)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

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