Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando o disposto na Portaria nº 31/SVS, de 16 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Constituir o Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico CTADT, instituído pela Portaria nº. 31/SVS, de 16 de junho de 2004.
Art. 2º - O Comitê CTADT terá a seguinte composição:
I. REYNALDO DIETZE - Universidade Federal do Espírito
Santo
II. AKIRA HOMMA - FIOCRUZ/MS
III. ANTONIO GOMES FERREIRA - FIOCRUZ/MS
IV. ELENA CRISTINA CARIDE SIQUEIRA CAMPOS FIOCRUZ/MS
V. JOSÉ DA ROCHA CARVALHEIRO - FIOCRUZ/MS
VI. NUBIA BOECHAT - FIOCRUZ/MS
VII. CARLOS DAVID NASSI - Universidade Federal do Rio de Janeiro - COPPE/UFRJ
VIII. PAULO FEIJÓ BARROSO - Universidade Federal do Rio de Janeiro
IX. RODRIGO MORAES BRINDEIRO - Universidade Federal do Rio de Janeiro
X. CÉLIO LOPES SILVA - Universidade de São Paulo
XI. DIRCEU BARTOLOMEU GRECO - Universidade Federal de Minas Gerais
XII. LUIZ CLÁUDIO ARRAES DE ALENCAR - Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães/FIOCRUZ
XIII. CRISTIANO CORRÊA DE AZEVEDO MARQUES - Instituto Adolfo Lutz
XIV. RENATO DO RIO Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids
XV. MARIA LUCIA ROSSETTI - Fundação Estadual de Produção
e Pesquisa em Saúde
XVI. MÁRIO CÉSAR SCHEFFER - Grupo Pela Vidda
XVII. LUCIMEIRE BATISTA DA SILVA - Cunha - Coletivo Feminista da Paraíba
XVIII. WILZA VILELLA - Instituto de Saúde
§1º Os membros do Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.
§2º A Secretaria Executiva do Comitê Técnico Assessor será exercida pela Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do PNDST/Aids/SVS/MS.
Art. 3º - A participação no Comitê Técnico
Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT é considerada
atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde
e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogar a Portaria nº 39/SVS, de 17 de junho de 2004, publicada no DOU nº 116, Seção 2, pág. 27, de 18 de junho de 2004.