Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define parâmetro que caracteriza situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da Dengue.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 37, do Decreto nº 5.678, de 18 de janeiro de 2006, e
Considerando a Portaria nº 1.034/GM, de 04 de julho de 2003, que designa substituto eventual do Secretário de Vigilância em Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º - Caracterizar como situação de iminente perigo à saúde pública, quando a presença do mosquito transmissor da Dengue - o Aedes aegypti - for constatada em 1% (um por cento) ou mais dos imóveis do município, da localidade, do bairro ou do distrito.
Parágrafo único. A situação de que trata o caput deste artigo será caracterizada pela aferição do índice de infestação predial, realizada pelo agente de saúde por meio de levantamento amostral, pesquisa dos criadouros e coleta de larvas.
Art. 2º - O gestor do Sistema Único de Saúde responsável
pela execução das ações de campo de combate ao
vetor transmissor da Dengue deverá, quando constatada a situação
de que trata o artigo anterior, intensificar as ações preconizadas
pelo no Programa Nacional de Controle da Dengue, em especial a realização
das visitas domiciliares para eliminação do mosquito e de seus
criadouros em todos os imóveis da área aferida, bem como a mobilização
social para
as ações preventivas.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogar a Portaria nº. 599/FUNASA, de 4 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 88, de 5 de dezembro de 2002.