Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Constituir Comitê Técnico Assessor em Imunizações - CTAI, de que trata o Art. 3º da Portaria nº 11/SVS, de 3 setembro de 2003.
Art. 2º - O CTAI terá a seguinte composição:
I - Akira Homma - Fundação Oswaldo Cruz/FIOCRUZ/
MS;
II - Brendan Flannery - Organização Panamericana da Saúde/
OPAS;
III - Eduardo Hage Carmo - Diretor da Vigilância Epidemiológica/
SVS/MS;
IV - Eitan Berezin - Sociedade Brasileira de Pediatria;
V - Expedito José de Albuquerque Luna - Instituto Butantan;
VI - Gabriel Wolf Oselka - Universidade de São Paulo - USP;
VII - Helena Keiko Sato - Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo;
VIII - José Cássio de Moraes - Faculdade de Ciências Medicas
da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
IX - José Geraldo Leite Ribeiro - Secretaria de Estado da Saúde
de Minas Gerais;
X - José Luis da Silveira Baldy - Sociedade Brasileira de Imunizações;
XI - Luís Antônio Bastos Camacho - Escola Nacional de Saúde
Publica/FIOCRUZ/MS;
XII - Juliana Bertoli da Silva - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/ANVISA;
XIII - Maria Ângela Wanderley Rocha - Hospital Universitário
Oswaldo Cruz - Universidade Federal de Pernambuco;
XIV - Marta Heloísa Lopes - Sociedade Brasileira de Infectologia;
XV - Maria Inês Costa Dourado - Instituto de Saúde Coletiva da
Universidade Federal da Bahia - UFBA;
XVI - Marília Mattos Bulhões - Coordenadora Geral do Programa
Nacional de imunizações/DEVEP/SVS/MS;
XVII - Pedro Luiz Tauil - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical;
XVIII - Reinaldo Menezes Martins - Biomanguinhos /FIOCRUZ/ MS;
XIX - Susan Martins Pereira - Sociedade Brasileira de Saúde Coletiva
- ABRASCO;
Art. 3º - Estabelecer, que o CTAI será coordenado pelo Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica e em sua ausência pelo Coordenador-Geral do Programa Nacional de Imunizações.
Art. 4º - A atuação dos componentes do Comitê deverá fundamentar-se no estabelecido na Portaria nº 11/SVS, de 3 de setembro de 2003.
Art. 5º - A participação no Comitê é considerada como de relevante interesse público, não havendo remuneração.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogar a Portaria nº. 57/SVS, de 6 de outubro de 2005, publicada no DOU nº 194, Seção 2, página 27, de 7 de outubro de 2005.