Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Constituir Grupo Técnico da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (GT-VIGITEL) que trata da Portaria nº 65/SVS de 2 de junho de 2008.
Art. 2º - Definir que o Grupo Técnico será composto por membros representantes do Ministério da Saúde e dos segmentos do poder público e da comunidade científica, conforme descritos a seguir, sob coordenação do primeiro:
I - Deborah Carvalho Malta - CGDANT/DASIS/SVS
II - Otaliba Libânio de Morais Neto - DASIS/SVS
III - Lenildo de Moura - CGDANT/DASIS/SVS
IV - Eduardo Marques Macário - CGDANT/DASIS/SVS
V - Carlos Augusto Monteiro - NUPENS/USP
VI - Erly Catarina de Moura - UFPA
VII - Francisco Viacava - FIOCRUZ / RJ
VIII - Marilisa Berti de Azevedo Barros - UNICANP
IX - Gulnar Azevedo e Silva Mendonça - UERJ
X - Liz Maria de Almeida - INCA
XI - Kátia Cristina de Oliveira - SGEP
Art. 3º - A participação no Grupo de trabalho é considerada atividade de relevante interesse do Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º - O Grupo de trabalho deverá apresentar os relatórios conclusivos e recomendações, que deverão ser apreciados e aprovados pelo Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.