Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 68, DE 24 DE JUNHO DE 2008

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006 e considerando, a Portaria/GM nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde, resolve:

Art. 1º - Constituir o Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde (CGPNPS), de que trata a Portaria/GM nº 1.409, de 13 de junho de 2007.

Art. 2º - Estabelecer que o comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:

I - Otaliba Libânio de Morais Neto - DASIS/SVS/MS
Suplente: Deborah Carvalho Malta - CGDANT/DASIS/ SVS/MS

II - Guilherme Franco Netto - CGVAM/SVS/MS
Suplente: Samia Nadaf de Melo - DIGES/SVS/MS

III - Angela Donini - PN-DST/AIDS/SVS/MS
Suplente: Cristina Maria Vieira da Rocha - DEVEP/ SVS/MS

IV - Pedro Gabriel Godinho Delgado - DAPE/SAS/MS
Suplente: Ana Beatriz P. de Almeida Vasconcellos - DAB/SAS/MS

V - Lena Vânia Carneiro Peres - DAPE/SAS/MS
Suplente: José Luiz Telles - DAPE/SAS/MS

VI - Carmem Lúcia De Simoni - DAB/SAS/MS
Suplente: Antônio Dercy Silveira Filho - DAB/SAS/MS

VII - Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli - SE/MS
Suplente: Lúcia de Fátima Nascimento de Queiroz - DAD/SE/MS

VIII - Maria Natividade Gomes da Silva Teixeira Santana - SGEP/MS
Suplente: José Ivo dos Santos Pedrosa - SGEP/MS

IX - Maria de Fátima Marques - DEGES/SGTES/MS
Suplente: Núbia Brelaz Nunes - DEGES/SGTES/MS

X - Nelson Frick da Silva Fagundes - DAF/SCTIE/MS
Suplente: Fernando Scandiuzzi Lopes - DAF/SCTIE/MS

XI- Claúdio Pompeiano Noronha - INCA/MS
Suplente: Fábio da Silva Gomes - INCA/MS

XII- Wanderley Guenka - FUNASA/MS
Suplente: Flavio Pereira Nunes - FUNASA/MS

XIII - Danielle Conte Alves - ANS/MS
Suplente: Andréia Ribeiro Abib - ANS/MS

XVI - Antônio Ivo de Carvalho - FIOCRUZ/MS
Suplente: Lenira Fracasso Zancan - FIOCRUZ/MS

XV - Luiz Armando Erthal - ANVISA/MS
Suplente: Auristela Maciel Lins - ANVISA/MS

XVI - Paulo Capucci - CONASEMS
Suplente: Marcos da Silveira Franco - CONASEMS e,

XVII - Eliana Dourado - CONASS
Suplente: Nereu Henrique Mansano - CONASS.

Parágrafo único. Os membros do CGPNPS terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por ato do Secretário de Vigilância em Saúde.

Art.3º - O CGPNPS será coordenado pelo Diretor do Departamento de Análise de Situação de Saúde - DASIS/SVS/MS e/ou seu suplente, que terá as seguintes competências:

I - Convocar e coordenar as reuniões do Comitê Gestor;
II - Indicar técnicos do DASIS/SVS/MS para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento do comitê; e
III - Encaminhar atas, relatórios e recomendações para apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde.

Art.4° - Os membros do CGPNPS terão as seguintes competências:

I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do CGPNPS;
II - Apresentar temas, bem como discutir e deliberar as matérias submetidas ao CGPNPS; e
III - Compor grupos de trabalho para analisar temas específicos no âmbito da Política Nacional de Promoção da Saúde,
quando indicados pela plenária ou quando solicitado pelo coordenador.

Art. 5º - O CGPNPS reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as mesmas serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos seus membros.

Art. 6º - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 7º - A participação no CGPNPS será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Fica revogada a Portaria nº 23/SVS, de 18 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 19 de março de 2006, seção 2, página 31.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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