Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Laboratório de Informação em Saúde, do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde como Centro de Referência da Secretaria de Vigilância em Saúde.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto Nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Laboratório de Informação em Saúde, do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz (LIS/ICICT/FIOCRUZ), como Centro de Referência da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (SVS/MS).
Art. 2º - Estabelecer que a habilitação de que trata o art. 1º e refere-se à colaboração e assessoria à SVS nos seguintes eixos de atuação:
I - Análise e divulgação de informações epidemiológicas, socioeconômicas e ambientais em diferentes níveis de agregação geográficas para subsidiar a formulação, gestão dos serviços de saúde e avaliação de estratégias e políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
II - Colaboração no planejamento e elaboração de inquéritos de base populacional;
III - Análise de sistemas de informação de saúde, sua cobertura, completude e estratégias de utilização; e
IV - Capacitação em metodologias de análise de dados de saúde e tecnologias de sistemas de informação, com ênfase no geoprocessamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.