Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto Nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e,
Considerando a Portaria Nº 2.437/GM/MS, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Portaria Nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Considerando a Portaria Nº 324/SAS/MS, de 12 de maio de 2006, que aprova as normas para habilitação e cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;
Considerando a Portaria Nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto na Portaria Nº 1.956/GM/MS, de 14 de agosto de 2007, que determina que a gestão e a coordenação das ações relativas à Saúde do Trabalhador, no âmbito do Ministério da Saúde, sejam exercidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º - Habilitar, na forma do Anexo desta portaria, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, para realizarem os procedimentos previstos na Portaria Nº 2.437/GM/MS, de 07 de dezembro de 2005;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro 2008.
ANEXO