Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29
de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Instituto Oswaldo Cruz (IOC), unidade técnica científica da Fundação Oswaldo Cruz, como Centro de Referência Nacional para a Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.