Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 85, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e, considerando o disposto na Portaria nº 51/SVS, de 08 setembro de 2004, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids, que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro e/ou seu suplente, pelos seguintes membros:

I - Diretor (a) do Programa Nacional de DST e Aids - PNDST/Aids/SVS/MS

II - REGIÃO NORTE

a) Titulares:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Amazonas
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Pará
Coordenador(a) do Programa Municipal de Boa Vista-RR
Coordenador(a) do Programa Municipal de Parauapebas - PA

b) Suplentes:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Rondônia
Coordenador(a) do Programa Municipal de Rio Branco - AC

III - REGIÃO NORDESTE

a) Titulares:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Maranhão
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Pernambuco
Coordenador(a) do Programa Municipal de Salvador - BA
Coordenador(a) do Programa Municipal de Natal - RN

b) Suplentes:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Ceará
Coordenador(a) do Programa Municipal de Jaboatão dos Guararapes - PE

IV - REGIÃO CENTRO-OESTE

a) Titulares:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Distrito Federal
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Mato Grosso do Sul
Coordenador(a) do Programa Municipal de Aparecida de Goiânia - GO
Coordenador(a) do Programa Municipal de Dourados - MS

b) Suplentes:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Goiás
Coordenador(a) do Programa Municipal de Sinop - MT

V - REGIÃO SUDESTE

a) Titulares:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Espírito Santo
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de São Paulo
Coordenador(a) do Programa Municipal de Araguari - MG
Coordenador(a) do Programa Municipal de Niterói - RJ

b) Suplentes:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Rio de Janeiro
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de São Paulo

VI - REGIÃO SUL

a) Titulares:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Santa Catarina
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Rio Grande do Sul
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Maringá - PR
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Tramandaí - RS

b) Suplentes:

Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Paraná
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Camboriú - SC

Art. 2º A participação no Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria nº. 42/SVS/MS, de 21 de setembro de 2005, publicada no DOU nº. 183, Seção 2, pág. 33, de 22 de setembro de 2005.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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