Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006 e, considerando o disposto na Portaria nº 51/SVS, de 08 setembro de 2004, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids, que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro e/ou seu suplente, pelos seguintes membros:
I - Diretor (a) do Programa Nacional de DST e Aids - PNDST/Aids/SVS/MS
II - REGIÃO NORTE
a) Titulares:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Amazonas
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Pará
Coordenador(a) do Programa Municipal de Boa Vista-RR
Coordenador(a) do Programa Municipal de Parauapebas - PA
b) Suplentes:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Rondônia
Coordenador(a) do Programa Municipal de Rio Branco - AC
III - REGIÃO NORDESTE
a) Titulares:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Maranhão
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Pernambuco
Coordenador(a) do Programa Municipal de Salvador - BA
Coordenador(a) do Programa Municipal de Natal - RN
b) Suplentes:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Ceará
Coordenador(a) do Programa Municipal de Jaboatão dos Guararapes - PE
IV - REGIÃO CENTRO-OESTE
a) Titulares:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Distrito
Federal
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Mato Grosso do Sul
Coordenador(a) do Programa Municipal de Aparecida de Goiânia - GO
Coordenador(a) do Programa Municipal de Dourados - MS
b) Suplentes:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Goiás
Coordenador(a) do Programa Municipal de Sinop - MT
V - REGIÃO SUDESTE
a) Titulares:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Espírito
Santo
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de São Paulo
Coordenador(a) do Programa Municipal de Araguari - MG
Coordenador(a) do Programa Municipal de Niterói - RJ
b) Suplentes:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Rio
de Janeiro
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de São Paulo
VI - REGIÃO SUL
a) Titulares:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Santa
Catarina
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Rio Grande do Sul
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Maringá - PR
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Tramandaí - RS
b) Suplentes:
Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Paraná
Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Camboriú - SC
Art. 2º A participação no Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Portaria nº. 42/SVS/MS, de 21 de setembro de 2005, publicada no DOU nº. 183, Seção 2, pág. 33, de 22 de setembro de 2005.