Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 86, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº. 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis DST, instituído pela portaria nº 33/SVS, de 16 de junho de 2004.

Art. 2º O Comitê Técnico Assessor de Controle das DST, terá a seguinte composição:

I - Diretor do Programa Nacional de DST e Aids - PNDST/Aids/SVS/MS
II - VALDIR MONTEIRO PINTO - PNDST/Aids/SVS/MS
III - ADELE BENZAKEN - Fundação Alfredo da Matta/ AM
IV - ANGELICA ESPINOSA - Universidade Federal do Espirito Santo/ES
V - EDUARDO CAMPOS DE OLIVEIRA - Hospital Nereu Ramos/SC
VI - ELIANA AMARAL - Universidade Estadual de Campinas/ UNICAMP/SP
VII - ELISABETE ONAGA - Centro de Referência e Treinamento - CRT/SP
VIII - HELENA BRÍGIDO - Universidade Federal do Pará/ Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua/PA
IX - GERALDO DUARTE - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP/FEBRASGO/SP
X - IVO CASTELLO BRANCO - Universidade Federal do Ceará/CE
XI - JOSÉ CARLOS GOMES SARDINHA - Fundação Alfredo da Matta/AM
XII - ARIA DE LOURDES ARAÚJO BARRETO - Representante da Sociedade Civil/Gempac/Pará
XIII - MARIA LUIZA BAZZO - Universidade Federal de Santa Catarina/SC
XIV - MARIA LUIZA BEZERRA MENEZES - Faculdade de Ciências Médicas/Universidade de Pernambuco/Sociedade Brasileira de DST/PE
XV - MAURO RAMOS - Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul/RS
XVI - PAULO GIRALDO - Universidade Estadual de Campinas/ UNICAMP/SP
XVII - REGINA COELI VIOLA - Departamento de Atenção a Saúde da Mulher/SAS/MS
XVIII - RODRIGO RODRIGUES - Universidade Federal do Espírito Santo/ES
XIX - SAMANTHA PEREIRA FRANÇA - DAB/SAS/MS
XX - SYLVIO QUADROS MERCÊS JÚNIOR - Sociedade Brasileira de Urologia/BA
XXI - TELMA QUEIROZ - Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/CE
XXII - WILZA VILLELA - UNIFESP/SP

Parágrafo Único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Controle das DST terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos sendo que um terço do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.

Art. 3º A participação no Comitê Técnico Assessor de Controle das DST é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 37/SVS, de 30 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. nº. 209, de 31 de outubro de 2006, Seção 2, pág. 28.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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