Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e Aids, instituído pela Portaria nº. 29/SVS, de 16 de junho de 2004.
Art. 2º O Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das DST e Aids terá a seguinte composição:
I - Diretor do Programa Nacional de DST e Aids - PNDST/Aids/SVS/MS
II - GERSON FERNANDO MENDES PEREIRA - PNDST/Aids/SVS/MS
III -ANA MARIA BRITO - Universidade Estadual de Pernambuco
IV - NGELA TAYRA - Centro de Referência e Treinamento de DST/Aids de
São Paulo
V - ANGELICA ESPINOSA BARBOSA MIRANDA - Centro de Referência em DST/AIDS
de Vitória/ES
VI -CÉLIA LANDMAN SZWARCWALD - FIOCRUZ/MS
VII - COR JÉSUS FERNANDES FONTES - Universidade Federal de Mato Grosso
VIII - EDVALDO DA SILVA SOUZA - Instituto Materno Infantil Professor Fernando
Figueira/PE
IX - ELIETE CUNHA ARAÚJO- IEC/SVS/MS
X - EUCLIDES AYRES DE CASTILHO - Universidade Estadual de São Paulo
XI - FRANCISCO INACIO PINKUSFELD MONTEIRO BASTOS - Fundação
Oswaldo Cruz/MS
XII - HILDA GUIMARÃES DE FREITAS - Secretaria de Estado da Saúde
de Mato Grosso do Sul
XIII - JAIR FERREIRA - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
XIV - JORGE ADRIAN BELOQUI - Grupo de Incentivo á Vida/ SP
XV - KARIN REGINA LUHM - Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba/PR
XVI - LEONOR DE LANNOY TAVARES - Secretaria de Estado da Saúde do Distrito
Federal
XVII - LILIAN DE MELLO LAURIA - Secretaria Municipal de Saúde do Rio
de Janeiro/RJ
XVIII - MARIA AMELIA VERAS - Faculdade de Ciências Médicas da
Santa Casa de São Paulo/SP
XIX - MARIA INÊS DOURADO - Universidade Federal da Bahia
XX - MARK DREW CROSLAND GUIMARÃES - Universidade Federal de Minas Gerais
XXI - ROZIDAILI DOS SANTOS SANTANA - Secretaria Municipal de Saúde
de Niterói/RJ
XXII - RUTH GLATT- DEVEP/SVS/MS
Art. 3º A participação no Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, do HIV e Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 48/SVS, de 28 de setembro de 2005, publicada no DOU nº 188, Seção 2, págs. 25 e 26, de 29 de setembro de 2005.